top of page

MEU MARIDO DISSE QUE NÃO TENHO DIREITO A NADA NO DIVÓRCIO PORQUE TUDO ESTÁ NO NOME DELE. E AGORA?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 9 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Você está pensando em se divorciar, mas seu marido afirma que você não tem direito a nada porque todos os bens estão no nome dele? Se essa é a sua situação, é crucial entender alguns pontos importantes.


O Regime de Bens do seu casamento é determinante

No Brasil, o regime de bens é um fator essencial quando se trata de divórcio. Existem três regimes de bens mais comuns:


  • Comunhão Parcial de Bens: Aqui, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges. Isso significa que, se vocês se casaram sob esse regime, você tem direito a uma parte dos bens adquiridos durante o casamento, independentemente de estarem registrados no nome do seu marido;

  • Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são comuns ao casal e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio;

  • Separação Total de Bens: Se vocês optaram por esse regime, cada cônjuge é dono exclusivo dos bens que estiverem registrados em seu nome. Nesse caso, se todos os bens estiverem no nome do seu marido, você realmente não terá direito a eles.


Comunhão Parcial de Bens: O regime padrão

Se você e seu marido não escolheram um regime específico ao casar, provavelmente estão sob o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de estarem no nome de apenas um dos cônjuges, são considerados bens comuns do casal.


Isso significa que, mesmo que seu marido tenha registrado tudo no nome dele, você tem direito à metade desses bens.


Mas e os bens adquiridos antes do casamento ou por doação?

Vale ressaltar que, no regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa são partilhados. Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança são considerados bens particulares e não entram na divisão.


Separação Total de Bens: Uma situação diferente

Se o regime escolhido foi a separação total de bens, a situação muda completamente. Nesse regime, cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens registrados em seu nome. Portanto, se tudo está no nome do seu marido e vocês são casados sob o regime de separação total, você realmente não terá direito a esses bens.


Independentemente do que seu marido disse, o regime de bens escolhido no casamento é o que determinará seus direitos no divórcio.


Se você está em dúvida ou se sentindo insegura, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma divisão justa dos bens.



 
 
 
bottom of page