MEU IRMÃO FALECEU, TENHO DIREITO À HERANÇA DELE?
- Lhiara Menezes
- 7 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A perda de um irmão é sempre um momento delicado, que pode vir acompanhado de dúvidas e questões legais. Entre essas preocupações, o direito à herança é uma das mais frequentes. Será que você, como irmão, tem direito ao patrimônio deixado? Para responder a essa pergunta, é importante entender como a lei brasileira trata a ordem de sucessão e o papel dos irmãos na herança.

Quem são os herdeiros?
No Código Civil, a sucessão dos bens segue uma ordem de prioridade bem definida, conforme o artigo 1.829, que coloca os herdeiros em categorias específicas. A lei determina que:
Os descendentes (filhos e netos) têm prioridade, concorrendo com a participação do cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens adotados no casamento.
Ascendentes (pais e avós), caso não haja descendentes, são os herdeiros seguintes, concorrendo com a participação do cônjuge sobrevivente.
Cônjuge sobrevivente pode herdar de forma independente ou em concorrência com descendentes ou ascendentes, conforme o caso.
Colaterais (irmãos, tios e sobrinhos) são chamados apenas na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
Assim, como irmão, seu direito à herança só surge caso o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes ou cônjuge vivo.
Em outras palavras, irmãos entram na linha de sucessão apenas quando os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) não existem.
Irmãos têm direito à herança? Entenda o que diz o Código Civil
Sim, irmãos podem ter direito à herança, mas isso depende da situação familiar do falecido. Se ele deixou filhos, pais ou cônjuge, esses herdeiros têm prioridade. Apenas quando esses parentes não existem é que os irmãos entram na divisão do patrimônio.
Por exemplo:
Com descendentes, ascendentes ou cônjuge vivo: Os irmãos não recebem herança, pois a lei protege os bens para filhos e pais em primeiro lugar.
Sem descendentes, ascendentes ou cônjuge vivo: Os irmãos são herdeiros legítimos e herdarão em partes iguais.
Isso significa que, caso seu irmão tenha deixado filhos ou pais vivos, você, como irmão, não terá direito à herança. A lei é bastante clara quanto a essa ordem de sucessão, priorizando sempre os herdeiros mais próximos ao falecido.
Como é dividida a herança entre irmãos?
Caso o falecido não tenha filhos, cônjuges ou pais vivos, a herança será dividida entre os irmãos em partes iguais.
Por exemplo, se uma pessoa deixa dois irmãos como herdeiros, cada um receberá 50% do patrimônio.
Mas é importante lembrar que, em situações onde há sobrinhos do falecido, eles podem também ser incluídos na divisão de bens, caso o irmão que seria o herdeiro direto já tenha falecido. Neste caso, a herança do falecido será repartida entre os filhos do irmão falecido, seguindo as regras de representação.
A questão da herança e sucessão pode ser bastante complexa, especialmente em casos onde não existe um testamento claro ou onde os herdeiros podem ter dúvidas sobre seus direitos.
Se você está enfrentando essa situação e quer garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Tem dúvidas sobre seu direito à herança?
Entre em contato para uma consultoria completa sobre Inventário. Vamos esclarecer cada detalhe para que você entenda seus direitos de maneira prática e segura!
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