top of page

CONSTRUÇÃO NO TERRENO DA MINHA SOGRA: QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NO DIVÓRCIO?

  • Foto do escritor: Lhiara Menezes
    Lhiara Menezes
  • 9 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Você sabia que construir no terreno da sogra pode gerar muitas dúvidas e complicações em caso de divórcio? Essa situação é mais comum do que parece e pode levar a uma verdadeira batalha judicial para definir a partilha da moradia. Será que você tem algum direito sobre a propriedade? Descubra agora!


A quem pertence a casa construída no terreno da sogra?

A primeira coisa a entender é que a casa construída em terreno de terceiro pertence ao proprietário do terreno. Isso significa que a casa construída no terreno da sogra pertence a ela, e não ao casal.


Portanto, ao construir no terreno da sogra, o casal não se torna proprietário da construção, mas tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno, conforme o artigo 1.219 do Código Civil:


Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


Quais são meus direitos no Divórcio?

Como o casal não é proprietário do imóvel, este não será partilhado entre eles. O direito que possuem é à indenização pela construção e benfeitorias realizadas no terreno da sogra.

Por isso, é importante guardar todas as notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de materiais de construção e mão de obra. Estes documentos serão fundamentais para provar, no processo de divórcio, que a construção foi feita pelo casal durante a união.


Qual a porcentagem da indenização que vou ter direito?

Para determinar a porcentagem da indenização, é necessário analisar o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, presume-se o esforço comum do casal na realização das benfeitorias. Nesse caso, a indenização será partilhada entre os cônjuges, cabendo a cada um 50% do valor total investido.


Exemplo:

Mariana e Pedro se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. A mãe de Pedro cedeu um terreno para eles construírem sua moradia. O casal investiu R$ 200.000,00 na construção da casa. Após alguns anos, se divorciaram. No processo de divórcio, foi reconhecido o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno da sogra. Assim, Mariana tem direito a R$ 100.000,00, que corresponde a 50% do valor investido.


Quem paga essa indenização?

Após o divórcio e o reconhecimento do direito à indenização pela construção e benfeitorias, a indenização deve ser paga pelo proprietário do terreno, no caso, a sogra. Se não houver pagamento voluntário, será necessário ingressar com uma ação de indenização contra a sogra para requerer seu direito.


Realizar obras em terrenos de terceiros exige cautela devido aos riscos envolvidos em investir em um imóvel que não é de sua propriedade. Portanto, sempre busque orientação jurídica antes de tomar decisões que possam afetar seu patrimônio no futuro.


Nosso escritório conta com uma equipe dedicada e especializada em direito de família, pronta para oferecer todo o suporte necessário durante o processo de divórcio. Entre em contato para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas.



 
 
 

Comments


bottom of page